Lei institui marco legal da micro e minigeração de energia
Foi sancionada a lei 14.300/22, da qual institui o marco legal da micro e minigeração de energia.
Para vocês entenderem melhor, essas modalidades permitem que os consumidores produzam sua própria energia das quais utilizam a partir de fontes renováveis.
Essa lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de janeiro.
Mas fiquem atentos, pois este é o ano de aproveitar e ficar com direito adquirido!!!
A lei permite às unidades consumidoras já existentes e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora (até esse ano de 2022) a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.
Para saber mais detalhes sobre a lei,
Veja na fonte a matéria completa : Agência Câmara de Notícias
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